O LPCO MAPA mudou em setembro de 2026, e empresas que importam produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária precisam redobrar a atenção. Desde 8 de setembro de 2026, novas regras de preenchimento passaram a valer no Portal Único de Comércio Exterior. Além disso, o governo também alterou o tratamento administrativo de determinadas mercadorias.

Embora a mudança pareça apenas operacional, ela afeta diretamente a rotina dos importadores. Afinal, informações incorretas ou inconsistentes no LPCO podem gerar exigências, retrabalho e, consequentemente, atrasos no desembaraço da mercadoria.

Por isso, importadores, despachantes aduaneiros e equipes de comércio exterior precisam revisar seus procedimentos. Da mesma forma, empresas que utilizam integração via API devem verificar se seus sistemas já estão preparados para o novo formato.

O que mudou no LPCO do MAPA em setembro de 2026?

A principal mudança envolve o campo “Quantidade na unidade estatística”.

Antes, o importador informava esse dado na seção Dados Gerais do LPCO. Agora, entretanto, ele deve informar a quantidade individualmente no nível de cada item em determinados modelos.

Na prática, portanto, o sistema passa a exigir informações mais detalhadas para cada produto incluído no pedido.

A alteração afeta quatro modelos específicos:

  • LPCO I00144 – TA I1137: autorização para importação de agrotóxicos e afins com Registro Especial Temporário ou autorizado;
  • LPCO I00145 – TA I1138: autorização para importação de fertilizantes e correlatos;
  • LPCO I00146 – TA I1139: autorização para importação de sementes e mudas;
  • LPCO I00147 – TA I1140: autorização para importação de amostras de produtos destinados à alimentação animal.

O Siscomex comunicou oficialmente essa alteração e definiu 8 de setembro de 2026 como data de entrada em vigor.

Portanto, empresas que utilizam esses modelos precisam adaptar imediatamente seus processos internos.

Por que a mudança para o nível do item é importante?

Com a nova regra, o MAPA passa a receber a informação da quantidade diretamente vinculada a cada item do pedido.

Consequentemente, o órgão consegue analisar os dados com maior precisão e relacioná-los de forma mais clara aos produtos informados na Duimp.

Para o importador, porém, essa mudança aumenta a responsabilidade durante o preenchimento.

Se uma operação incluir vários produtos, por exemplo, a equipe deverá conferir a quantidade estatística de cada item separadamente. Assim, não basta mais analisar apenas o total geral da operação.

Além disso, o importador precisa garantir que todas as informações estejam coerentes com os documentos comerciais, com o Catálogo de Produtos e com a própria Duimp.

Dessa forma, uma revisão cuidadosa antes do envio reduz o risco de inconsistências e evita retrabalho posteriormente.

Empresas que utilizam API precisam atualizar seus sistemas

Outro ponto importante envolve as empresas que registram LPCOs por meio de integração automatizada.

Essas empresas precisam adaptar suas APIs, sistemas internos, ERPs e plataformas de comércio exterior para enviar a informação de quantidade no novo campo.

Caso o sistema continue utilizando a estrutura antiga, a integração poderá apresentar erros ou enviar informações incompletas.

Por isso, as empresas devem entrar em contato com suas equipes de tecnologia ou com seus fornecedores de sistemas e confirmar se a atualização já foi implementada.

Além disso, o Siscomex disponibilizou as alterações previamente no ambiente de treinamento. Assim, empresas e desenvolvedores puderam realizar testes antes da entrada da mudança no ambiente de produção.

Ainda assim, agora que a regra já está valendo, revisar a integração deixou de ser apenas uma recomendação e passou a ser uma necessidade operacional.

NCM 0511.91.90 também teve alteração no tratamento administrativo

Além das mudanças nos modelos de LPCO, o MAPA também alterou o tratamento administrativo relacionado ao subitem NCM 0511.91.90.

Esse código abrange outros produtos de peixes, crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, além de determinados animais mortos do Capítulo 3.

A partir da mudança, esse subitem passou a integrar o Tratamento Administrativo I1123 – Tratamento de Inspeção Física do MAPA.

Portanto, empresas que importam mercadorias classificadas nessa NCM precisam verificar com atenção as exigências aplicáveis antes de registrar a operação.

Mais do que isso, o importador deve consultar o tratamento administrativo antes mesmo do embarque da carga. Afinal, identificar uma exigência somente depois que a mercadoria já estiver em trânsito pode gerar custos adicionais e atrasos logísticos.

O que mudou no Siscomex Importação LI/DI?

As mudanças não atingiram apenas o fluxo LPCO-Duimp.

No ambiente tradicional de LI/DI, o tratamento administrativo da NCM 0511.91.90 também sofreu alterações.

O sistema excluiu o tratamento anterior do tipo “Mercadoria” e, em seguida, incluiu um novo tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”.

Nesse caso, o destaque passou a ser:

002 – Exceto lula congelada para isca de pesca.

Assim, o importador precisa analisar não apenas a NCM utilizada, mas também as características específicas da mercadoria.

Esse cuidado é importante porque o enquadramento incorreto pode resultar em exigências adicionais ou até mesmo em divergências durante a análise do processo.

Portanto, uma classificação fiscal correta continua sendo uma das etapas mais importantes de qualquer operação de importação.

Como essas mudanças afetam os importadores?

As alterações reforçam uma tendência que já aparece claramente no Novo Processo de Importação.

Cada vez mais, o Portal Único exige informações estruturadas, detalhadas e integradas entre diferentes etapas da operação.

Por esse motivo, o importador precisa manter alinhados vários elementos do processo, entre eles:

  • classificação fiscal da mercadoria;
  • Catálogo de Produtos;
  • atributos do produto;
  • LPCO;
  • Duimp;
  • documentos comerciais;
  • quantidade estatística;
  • informações enviadas por API.

Quando todos esses dados estão coerentes, a empresa reduz significativamente o risco de divergências durante a análise dos órgãos anuentes.

Por outro lado, quando as informações não correspondem entre si, o processo pode gerar exigências e atrasos.

Portanto, a gestão da informação passou a ocupar um papel ainda mais importante no comércio exterior.

O que o importador deve revisar agora?

Como as novas regras já estão em vigor, o primeiro passo é identificar se a empresa utiliza algum dos quatro modelos de LPCO afetados.

Em seguida, a equipe deve revisar os procedimentos de preenchimento e orientar todos os profissionais envolvidos na operação.

Além disso, empresas que utilizam sistemas integrados precisam confirmar se o fornecedor já atualizou a API.

Outro cuidado importante envolve o tratamento administrativo da mercadoria.

Antes de cada operação, o importador deve consultar a NCM no Portal Único e verificar se houve alteração recente de anuência, inspeção ou necessidade de LPCO.

Ao mesmo tempo, a empresa deve conferir se o Catálogo de Produtos, os documentos comerciais, as quantidades, a unidade estatística e os dados da Duimp estão alinhados.

Dessa maneira, a empresa reduz erros e aumenta a previsibilidade da operação.

LPCO, Duimp e o avanço do Novo Processo de Importação

A mudança do LPCO MAPA faz parte de uma transformação mais ampla no comércio exterior brasileiro.

Nos últimos anos, o governo vem ampliando a implementação do Novo Processo de Importação (NPI) e concentrando cada vez mais operações no Portal Único de Comércio Exterior.

Nesse cenário, o LPCO assume um papel central na comunicação entre importadores e órgãos anuentes.

Por isso, as empresas não devem mais tratar o licenciamento como uma etapa isolada.

Pelo contrário, é necessário enxergar a importação como um fluxo integrado de informações.

Assim, quando o importador cadastra corretamente os produtos desde o início, ele reduz a necessidade de correções posteriores.

Além disso, mudanças aparentemente simples, como a transferência de um campo de “Dados Gerais” para o nível do item, podem exigir ajustes importantes em sistemas, processos internos e integrações tecnológicas.

Planejamento ajuda a evitar atrasos na importação

As alterações do LPCO MAPA em setembro de 2026 mostram que o comércio exterior brasileiro está se tornando cada vez mais digital, integrado e orientado por dados.

Por isso, importadores precisam acompanhar constantemente as atualizações do Siscomex.

Além disso, revisar procedimentos internos e atualizar sistemas deve fazer parte da rotina da empresa.

Quando a organização identifica uma nova exigência antes do embarque, ela consegue planejar melhor a operação.

Por outro lado, quando descobre uma mudança apenas depois que a carga já foi embarcada, pode enfrentar custos adicionais, armazenagem, demurrage e atrasos.

Portanto, acompanhar alterações em LPCO, Duimp, tratamentos administrativos, NCMs e órgãos anuentes deixou de ser apenas uma tarefa operacional.

Hoje, esse acompanhamento faz parte do planejamento estratégico de uma importação eficiente.

Conte com a Innovare Comex

As regras do comércio exterior mudam constantemente. Por isso, acompanhar atualizações do Siscomex, MAPA, Portal Único, LPCO e Novo Processo de Importação exige atenção técnica e conhecimento especializado.

A Innovare Comex acompanha essas mudanças para ajudar empresas a conduzir suas operações com mais segurança, previsibilidade e eficiência.

Além disso, uma assessoria especializada pode ajudar sua empresa a identificar exigências antecipadamente, revisar procedimentos e reduzir riscos ao longo da importação.

Se a sua empresa importa produtos sujeitos à anuência do MAPA ou precisa entender como as novas regras do LPCO podem impactar suas operações, conte com a Innovare Comex.

Acesse: innovarecomex.com

Fontes

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-08

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/paineis-dos-orgaos-anuentes/painel-de-licenciamento-de-importacao-lpco