O Catálogo de Produtos Siscomex passou por novas alterações em 2026 e, por isso, os importadores precisam redobrar a atenção. Em agosto, o Governo Federal anunciou mudanças nos atributos relacionados às mercadorias sujeitas à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Na prática, essas alterações impactam diretamente o cadastro de determinados produtos, o tratamento administrativo da importação e, em alguns casos, a necessidade de emissão de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e outros Documentos).

Além disso, existe outro ponto importante: dependendo da NCM e da alteração aplicada, o sistema poderá desativar produtos que não tenham os novos atributos devidamente preenchidos. Portanto, o importador deve revisar os cadastros antes do embarque ou do registro da operação.

Dessa forma, as mudanças reforçam o processo de modernização do comércio exterior brasileiro e, ao mesmo tempo, aumentam a importância de manter os dados atualizados no Portal Único Siscomex.

O que mudou no Catálogo de Produtos em 2026?

Em 17 de agosto de 2026, o Siscomex publicou o Comunicado de Importação nº 088/2026, no qual informou novas alterações nos atributos do módulo Catálogo de Produtos relacionados às importações sujeitas à anuência do Inmetro.

Entre as principais mudanças, o comunicado destacou:

  • inclusão de novos valores em atributos já existentes;
  • alteração da descrição de valores existentes;
  • inclusão de novos atributos vinculados a determinadas NCMs;
  • necessidade de reenquadramento de produtos já cadastrados;
  • alteração do tratamento administrativo da operação;
  • exigência de LPCO com anuência do Inmetro.

Consequentemente, o importador precisa analisar não apenas a NCM da mercadoria, mas também todos os atributos vinculados ao produto cadastrado.

Além disso, o tratamento administrativo poderá exigir LPCO conforme a combinação das informações inseridas nos campos “Detalhamento” e “Referência de Licenciamento Inmetro” vinculados ao respectivo subitem da NCM.

Por isso, quanto mais precisa for a informação cadastrada, menor será o risco de inconsistências durante a operação.

Por que os atributos do Catálogo de Produtos são tão importantes?

O Catálogo de Produtos integra o Novo Processo de Importação (NPI) e ocupa um papel cada vez mais relevante nas operações registradas por meio da DUIMP.

Em vez de repetir várias informações sobre uma mesma mercadoria a cada nova importação, a empresa cadastra o produto uma vez e reutiliza esses dados posteriormente.

Por outro lado, essa padronização também exige mais qualidade e consistência nas informações.

Assim, dados como descrição, características técnicas, fabricante, país de origem, atributos específicos da NCM e informações exigidas pelos órgãos anuentes precisam estar corretamente preenchidos.

Além disso, o cadastro deixa de ser apenas uma etapa administrativa. Na prática, ele passa a influenciar diretamente a análise da operação, o tratamento administrativo e o licenciamento da importação.

Por esse motivo, o Governo Federal vem ajustando esses atributos de forma recorrente, com o objetivo de harmonizar as informações utilizadas pelos órgãos anuentes e pelos demais participantes do comércio exterior.

Novos atributos podem se tornar obrigatórios

Esse é um dos pontos que merece maior atenção por parte dos importadores.

Quando o Siscomex cria um novo atributo vinculado a determinada NCM, o sistema pode disponibilizá-lo inicialmente como opcional. No entanto, depois do período de transição estabelecido pelo governo, o preenchimento pode se tornar obrigatório.

No comunicado publicado em 17 de agosto, por exemplo, os novos atributos ficaram disponíveis para preenchimento opcional a partir de 19 de agosto de 2026. Posteriormente, eles passam a ser obrigatórios conforme as respectivas datas de implementação indicadas pelo Siscomex.

Por isso, o importador deve aproveitar esse período de transição para revisar o cadastro e antecipar possíveis ajustes.

Caso contrário, um produto que antes era utilizado normalmente nas operações poderá apresentar inconsistências justamente no momento em que a empresa precisar registrar uma nova importação.

Portanto, antecipar a revisão reduz o risco de retrabalho e evita que a empresa descubra um problema em uma etapa crítica da operação.

Produto sem atributo obrigatório pode ser desativado?

Sim, em determinadas situações.

O Siscomex informou que, nos casos de inclusão de novos atributos vinculados à NCM, poderá desativar os produtos que não estiverem com os campos obrigatórios preenchidos até a data de implementação.

Esse ponto exige atenção porque uma única empresa pode manter dezenas, centenas ou até milhares de produtos cadastrados.

Consequentemente, esperar uma nova importação para descobrir que determinado cadastro precisa de atualização pode gerar retrabalho, atrasos e pressão sobre o cronograma da operação.

Por esse motivo, o importador deve revisar preventivamente os produtos vinculados às NCMs afetadas.

Além disso, empresas com grande variedade de mercadorias precisam criar processos internos para acompanhar as atualizações do catálogo de forma contínua.

Há mudanças previstas já para agosto e setembro de 2026

As alterações não se concentram em uma única data.

Em outro comunicado, publicado em 31 de julho, o Siscomex informou que determinados novos atributos ficariam disponíveis de forma opcional a partir de 1º de agosto de 2026 e se tornariam obrigatórios em 31 de agosto de 2026.

Nesse caso, o governo destacou produtos classificados nas NCMs 85042100 e 85444200, entre outros códigos abrangidos pela atualização.

Além disso, o comunicado de 17 de agosto apresentou uma situação específica para produtos classificados na NCM 85044010.

Entre 19 de agosto e 14 de setembro de 2026, haverá um período de transição envolvendo atributos relacionados à “Referência de licenciamento Inmetro”. A partir de 14 de setembro, o novo atributo passa a assumir papel principal no controle administrativo previsto para esses produtos.

Portanto, não existe uma única data aplicável a todas as mercadorias.

Cada importador deve verificar as alterações relacionadas às NCMs utilizadas em suas operações e, ao mesmo tempo, acompanhar os prazos de implementação definidos pelo Siscomex.

O que significa “Gerar nova versão” no Catálogo de Produtos?

Nem toda alteração exige o cadastramento de um produto completamente novo.

Quando o Siscomex adiciona uma nova opção a um atributo existente, por exemplo, a empresa deve avaliar se o produto já cadastrado continua enquadrado corretamente.

Caso seja necessário alterar alguma informação, o próprio sistema permite utilizar a funcionalidade “Gerar nova versão” no Catálogo de Produtos.

Da mesma forma, quando ocorre uma mudança na descrição de determinado atributo, o importador deve verificar se o cadastro existente ainda representa corretamente a mercadoria.

Portanto, revisar o catálogo não significa apenas preencher campos vazios.

Na prática, a empresa precisa analisar tecnicamente se as informações registradas continuam compatíveis com o produto importado, com sua classificação fiscal e com as exigências administrativas aplicáveis.

Qual é a relação entre os novos atributos e o LPCO?

A atualização também possui relação direta com o tratamento administrativo das importações.

Dependendo da NCM e dos valores selecionados nos atributos do Catálogo de Produtos, a operação poderá receber o tratamento “Requer LPCO”, com anuência do Inmetro.

O LPCO reúne licenças, permissões, certificados e outros documentos exigidos pelos órgãos anuentes dentro do Portal Único Siscomex.

Consequentemente, um atributo preenchido de maneira incorreta pode alterar a forma como o sistema interpreta a mercadoria e, assim, impactar o tratamento administrativo da operação.

Por isso, o importador deve verificar as exigências antes do embarque.

Além disso, para identificar qual modelo de LPCO se aplica à operação, o Siscomex orienta o uso do Simulador de Tratamento Administrativo – Importação, disponível no Portal Siscomex.

Dessa forma, a empresa consegue antecipar exigências e organizar a documentação com mais segurança.

Quais problemas um cadastro desatualizado pode causar?

Com o avanço da DUIMP, a qualidade das informações inseridas no Catálogo de Produtos ganhou ainda mais importância.

Um cadastro desatualizado pode obrigar a empresa a realizar correções próximas ao registro da operação e, dependendo do caso, também pode interferir no licenciamento ou no planejamento da importação.

Entre os principais riscos estão:

  • produto desativado no Catálogo de Produtos;
  • necessidade de atualizar atributos antes do registro da operação;
  • enquadramento incorreto no tratamento administrativo;
  • necessidade inesperada de LPCO;
  • divergências entre informações comerciais e aduaneiras;
  • aumento do retrabalho operacional;
  • atrasos no planejamento da importação.

Além disso, quanto mais próxima estiver a chegada da mercadoria, menor será a margem para corrigir inconsistências sem comprometer prazos e custos.

Por isso, a prevenção continua sendo a melhor estratégia.

Como o importador deve se preparar?

Primeiramente, a empresa deve levantar as NCMs utilizadas nas importações e verificar quais delas foram afetadas pelas atualizações divulgadas pelo Siscomex.

Em seguida, o importador deve revisar os produtos cadastrados e conferir se existem novos atributos, alterações de descrição ou novos valores disponíveis.

Depois disso, é fundamental observar as datas de implementação.

Enquanto determinado atributo ainda está opcional, a empresa possui uma janela importante para ajustar seu cadastro com mais tranquilidade.

Além disso, o importador deve verificar se o novo preenchimento altera o tratamento administrativo e, consequentemente, se existe necessidade de LPCO.
Outro ponto importante é manter a documentação técnica organizada. Catálogos, fichas técnicas, descrições comerciais, informações do fabricante e especificações do produto podem facilitar a revisão dos atributos e evitar divergências.

Por fim, empresas com grande quantidade de SKUs devem criar uma rotina de governança do Catálogo de Produtos.

Dessa maneira, a atualização deixa de acontecer apenas quando surge um problema e passa a fazer parte do planejamento regular da operação de comércio exterior.

Catálogo de Produtos exige cada vez mais planejamento

As alterações promovidas em 2026 deixam uma mensagem clara: o Catálogo de Produtos Siscomex ocupa uma posição cada vez mais estratégica dentro das operações de importação.

Ao longo do ano, o governo vem revisando e harmonizando atributos relacionados ao catálogo e aos tratamentos administrativos.

Portanto, o importador não deve cadastrar uma mercadoria uma única vez e considerar o processo encerrado.

Pelo contrário, a empresa precisa acompanhar as atualizações do Portal Único, revisar os produtos existentes e garantir que as informações estejam compatíveis com a NCM, com as características reais da mercadoria e com as exigências dos órgãos anuentes.

Além disso, quanto maior for o controle sobre os dados cadastrados, maior será a previsibilidade da operação.

Assim, a empresa reduz riscos, evita retrabalho e consegue organizar suas importações de forma mais segura e eficiente.

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A evolução do Portal Único Siscomex, da DUIMP e do Catálogo de Produtos exige cada vez mais integração entre documentação, classificação fiscal, licenciamento, logística e desembaraço aduaneiro.

Por isso, contar com uma equipe especializada pode fazer diferença desde o planejamento até a liberação da mercadoria.

A Innovare Comex atua com logística internacional integrada, desembaraço aduaneiro, agenciamento de cargas, transporte e consultoria em comércio exterior, acompanhando as diferentes etapas das operações de importação e exportação.

Se sua empresa importa mercadorias sujeitas ao controle do Inmetro ou precisa revisar procedimentos relacionados ao Novo Processo de Importação, a Innovare Comex pode apoiar sua operação de forma estratégica e preventiva.

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Fontes

Portal Siscomex, Comunicado de Importação nº 088/2026: Alteração nos atributos e tratamentos administrativos – Inmetro, publicado em 17 de agosto de 2026.

Portal Siscomex, Comunicado de Importação nº 080/2026: Alteração nos atributos e tratamentos administrativos – Inmetro, publicado em 31 de julho de 2026.

Portal Siscomex, Comunicados sobre alterações nos atributos do Novo Processo de Importação publicados ao longo de 2026.

Innovare Comex, Serviços de logística internacional, desembaraço aduaneiro e comércio exterior.