Neste artigo, falaremos mais sobre o que é CCT, sua utilidade no dia a dia e os padrões usados para importação e exportação neste caso. Além de atender alterações e alterações nos serviços prestados por este módulo e pelo Portal Único.
O que é CCT?
CCT é a sigla para Controle de Carga e Transporte. São módulos utilizados para controlar a mercadoria e/ou sua movimentação durante o desembaraço aduaneiro, na importação, ou exportação. Faz parte do programa Siscomex Portal Único (Sistema Integrado do Comércio Exterior) – ferramenta informatizada para o governo controlar o comércio exterior brasileiro. A ferramenta foi desenvolvida como um único controle de carga, independente do modo utilizado.
Siscomex Mantra
É a abreviatura de Sistema Integrado de Gestão de Manifesto, Trânsito e Armazenagem, e é um sistema amplamente utilizado para fiscalização aduaneira na colocação e movimentação de veículos, mercadorias do exterior, países de trânsito e mercadorias entrepostos alfandegados. Como, por exemplo:
- Falta de informações antecipadas
- Preenchimento de muitas informações repetidas
- Muitas etapas redundantes
- Controles aéreos complexos demais
- Muitas intervenções manuais
- Etapas em excesso (e redundantes)
- Documentação em papel.
Novo processo de importação
Todos os métodos de importação, não apenas o aéreo, são atormentados por procedimentos burocráticos e ultrapassados. O governo decidiu modernizar e otimizar a situação, criando um processo de importação.
Seu objetivo é tornar a importação mais simples, rápida, eficiente e reduzir custos para os importadores de produtos. A expectativa da indústria é que a convergência e a disponibilidade de todos esses serviços estejam disponíveis até 2023.
Portal Único Siscomex
O Portal Único Siscomex surgiu como parte do NPI, idealizado pelo governo para reorganizar, simplificar e desburocratizar as importações brasileiras.
Para isso, reorganizou documentos eletrônicos como CCT, DUIMP (Declaração Única de Importação), LPCO (Licenças, Permissões, Certidões e outros documentos), PCCE (Central de Pagamentos de Comércio Exterior). Já o CCT é o módulo que controla a localização das mercadorias e sua movimentação durante o desembaraço aduaneiro.
No transporte aéreo, este módulo surge como a seguinte solução:
- Favorecer um fluxo de controle de carga unificado, baseado na logística
- Eliminar processos burocráticos, integrando e simplificando controles
- Integrar os sistemas corporativos das empresas ao Portal Único
- Mitigar o uso de documentos em papel, substituindo-os por documentos eletrônicos
- Tornar os processos de controle mais transparentes
- Promover ações preventivas e a gestão de riscos por meio do fornecimento de informações antecipadas.
Outra ferramenta implementada é a DU-E (Declaração de Exportação Única). No portal, ele poderá acessar sistemas relacionados ao comércio exterior, como serviços e estatísticas.
O Sistema Integrado de Comércio Exterior entrou em operação em 1993 com o módulo de exportação. Quatro anos depois, em 1997, iniciou-se também o negócio de importação. Por fim, em 2014 foi lançado um portal único de comércio exterior, integrado ao sistema empresarial da empresa por meio do CCT.
Vantagens do Portal Único
Direcionar os serviços diretamente para um único portal é benéfico para importadores e exportadores. Por exemplo:
- Declaração Única de Exportação
- Integração com a Nota Fiscal eletrônica
- 60% de redução no preenchimento de dados
- Novo Sistema de Controle de Carga e Trânsito Único, entre outros.
Houve também outras metas: redução do tempo de liberação de exportação de 13 dias para 8 dias; tempo de importação de 17 dias para 10 dias e documentação exigida reduzida em 99% (devido à consolidação dos órgãos intervenientes).
CCT Aéreo
Segundo dados de 2018 da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA – International Air Transport Association), o transporte aéreo representa 35% do comércio mundial total. Equivale a 25% das importações brasileiras.
Ou seja, é um modelo pouco representativo no país e também beneficia de processos que potenciam o seu desempenho. Foi pensando nisso que a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia criaram a CCT com o setor aeronáutico como parte do novo processo de importação.
O CCT aéreo substituiu o Siscomex Mantra, que registrava cargas e operava no modo aéreo há mais de 20 anos. A informação antecipada proporcionada por esta comunicação mais flexível, segura e transparente – por meio eletrônico e seguindo os padrões internacionais estabelecidos pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) – facilita a melhoria da eficiência do processo.
Objetivo do CCT Aéreo
O novo módulo de controle de cargas aéreas busca promover:
- Controle unificado da carga, independentemente do modal
- Atendimento a todos os Incoterms
- Eliminação da burocracia
- Simplificação dos controles
- Redução no tempo de liberação das cargas de importação
- Maior segurança do controle aduaneiro
- Racionalização dos recursos das unidades da RFB
- Transparência no fluxo de cargas.
Funcionalidades do CCT
O módulo de Controle de Cargas e Transportes costuma agregar funções como o recebimento de mercadorias (informações fornecidas pelo interveniente – geralmente o custodiante – relacionadas às mercadorias que ele recebe em determinado local. No novo modelo de importação, por meio do portal único do Siscomex, A chegada da mercadoria no recinto alfandegado deve ser comunicada pelo armazém no sistema).
Inclui também a entrega da mercadoria e a manifestação da remessa.
O que o muda com o CCT na importação?
A principal mudança entre os processos é que agora, ao contrário do Mantra, apenas algumas funcionalidades estão disponíveis para empresas e despachantes. Anteriormente, eles tinham acesso total a todos os tipos de informações. Certificados, dados pessoais e senhas também não estarão mais disponíveis.
Anteriormente, eles tinham acesso total às informações por meio de acesso digital ou por meio de CPF e senhas. Certificados, dados pessoais e senhas também não estarão mais disponíveis na CCT.
Portanto, companhias aéreas e agentes de carga precisam de um sistema para acessar esses serviços e poder enviar documentos para a Receita Federal.
Assim, o novo módulo CCT pode ser entendido como um “controlador” da localização da mercadoria importada e sua movimentação entre diversos atores ao longo do processo de desembaraço aduaneiro.
Este controle é realizado por funções específicas do sistema.
Quem precisa se adaptar?
Todas as pessoas envolvidas na circulação de mercadorias devem cumprir o Portal Único. Uma das decisões é que o transportador informe no CCT os veículos e cargas que entram e saem do país. Esse controle deve ajudar a otimizar e controlar melhor o comércio exterior.
Uma das decisões é que os transportadores notifiquem a CCT sobre a entrada ou saída de veículos e mercadorias do Brasil – resolução que vai otimizar e garantir melhor controle do comércio exterior.
Como emitir o CCT?
Para emissão do CCT, tanto o Transportador Aéreo quanto o Agente de Carga precisam utilizar API (Application Programming Interface) para exibir os dados da Casa e do Mestre em formato XML (padrão IATA) sem a necessidade de seguir a ordem de prioridade de início (o Mestre e a Casa são vinculados automaticamente).
Lembre-se que no portal único não há interface para preenchimento de informações: todos os dados devem ser transferidos conforme o processo detalhado acima (os sistemas se comunicam entre si).
Em relação ao período de lançamento, os detalhes são os seguintes:
- Voos de longo curso: 4 horas antes da chegada do avião ao aeroporto de destino
- Voos com duração inferior a 4 horas: Não existe limite fixo de antecedência até ao momento da partida.
Caso ocorra após o prazo estipulado, será recebido um auto de infração no valor de R$ 5.000,00 – isso reforça a importância da gestão do tempo e monitoramento das chegadas dos voos.
Benefícios do CCT Aéreo
Uma das principais vantagens do Air CCT é que ele é totalmente compatível com o e-AWB – um conhecimento aéreo em formato digital que elimina documentos em papel e permite o compartilhamento eletrônico de dados.
Como resultado, o e-AWB oferece muitos benefícios, incluindo:
- Redução nos erros de manuseio
- Prazos de entrega mais ágeis
- Processo geral de manuseio de carga mais eficiente e confiável.
Além disso, com o Aviation CCT, é possível listar benefícios para os operadores aeroportuários como:
- Disponível a chegada ao ponto zero, sem troca de responsabilidade
- Desunitização e despaletização
- Receber informações de veículo e da carga antecipadamente
- Realizar pesagem
- Registrar a contagem dos volumes, avarias e faltas, troca de responsabilidade e divergências
- Anexar imagens (fotos e volumes)
- Escanear cargas selecionadas
- Anexar documentos
- Registrar alertas
- Gerar e apropriar DSIC (concessionária) — identificação de volumes perdidos e consequente apropriação, cargas parciais.
Para companhias aéreas:
- Permanecer uma carga sob sua responsabilidade
- Baldeação para o exterior sem a necessidade de trânsito
- Desunitização e unitização
- Entrega de carga
Manifestação com antecedência de três horas da previsão de saída da aeronave.
Finalmente, os benefícios para operadores portuários e transportadores são:
- Registrar no CCT ressalvas em divergências apontadas pela concessionária
- Anexar imagens (fotos e volumes)
- Escanear cargas selecionadas
- Anexar documentos
- Registrar alerta
- Gerar e apropriar DSIC (concessionária) — identificação de volumes perdidos e consequente apropriação, cargas parciais
- Registrar a entrega da carga
- Realizar o upload do conhecimento de transporte.
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