A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou recentemente projeto de lei que daria vantagens aos importadores de mercadorias, com recuperação de créditos tributários, destinadas à revenda no mercado interno.

Ressalta-se no texto 1.844/21 o fato de o importador poder recuperação dos créditos tributários de PIS/Cofins-Importação recolhidos em razão das alíquotas diferenciadas lançadas quando da importação e revenda da mercadoria. Desta forma, mesmo estando vencido, o crédito será recuperado através da restituição, compensação da dívida ou reembolso.

O vice-presidente Evair Vieira de Melo (PP-ES) disse que essa medida vai ajudar a reduzir a inflação e beneficiar o consumidor brasileiro,  ao evitar que os créditos acumulados sejam repassados ​​para os preços dos produtos importados vendidos no Brasil. Além disso, o relator do projeto de lei, deputado deputado Da Vitória, recebeu uma resposta positiva do relator Mello. Segundo Evair, a medida ajudou a distorcer o código tributário.

Regra atual

Atualmente, os importadores pagam a alíquota global de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação de 11,75% e recebem um crédito sobre o valor pago apurado na forma da Lei 10.865/04.

No entanto, esse crédito só pode ser utilizado para cobrir os encargos (PIS/Pasep e Cofins) incidentes sobre vendas posteriores no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25%. Não há nenhuma lei que exija que eles sejam usados ​​para pagar outros impostos federais ou reembolsados ​​aos contribuintes.

Segundo o representante da Da Vitória, essa limitação faz com que o importador não consiga recuperar integralmente os créditos acumulados.

Tramitação

O projeto está em tramitação final e agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


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