A conferência aduaneira tem algumas funções, como: identificar o importador, analisar a mercadoria e a correção das informações da mesma, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações que são exigidas quando falamos sobre importação.

A seguir falaremos mais sobre conferência aduaneira.

Quais são os passos que a Conferência Aduaneira segue?

A conferência aduaneira é composta pelo  exame documental, a verificação física e, se for o caso, do exame do valor aduaneiro.

Onde é realizada a Conferência Aduaneira?

A conferência aduaneira pode ser realizada tanto na zona primária quanto na zona secundária.

Quando a conferência for realizada na zona secundária, poderá ser feita:

• em recintos alfandegados;

• no estabelecimento do importador:

E em outros lugares que podem ser predestinados pelas autoridades e avisados com antecedência ao importador.

É importante lembrar que em alguns casos a verificação da mercadoria é realizada na presença do importador, que prestará à fiscalização aduaneira as informações necessárias. Porém existem algumas excessões, como: nos casos de mercadorias depositadas em recintos alfandegados e bagagens que esteja sob a responsabilidade do transportador.

Critérios para a Conferência:

Imagine se todo produto importado, ou bagagens internacionais tivessem que passar pela conferência aduaneira? Seria impossível, pois seria preciso muitos funcionários e esse processo demoraria bastante.

Por esses motivos existem alguns critérios de seleção para a conferência. Basicamente, o servidor escolhe de forma aleatoria os volumes e embalagens para conferir, e também existem alguns códigos de cores para a seleção das mercadorias, veja:

Verde: a mercadoria será entregue imediatamente, sem a realização da análise documental nem da verificação física;

Laranja: será realizada somente a análise documental e, não sendo constatada nenhuma irregularidade, a mercadoria será entregue. Caso contrário, a mercadoria ficará sujeita à verificação física;

Vermelho: a mercadoria objeto de seleção para esse canal somente será entregue após realização da análise documental e da verificação física.

Porém, deve-se observar os coeficientes de amostragem, previstos em Instrução Normativa. Veja alguns.

TAMANHO DO LOTE

(N° DE VOLUMES OU EMBALAGENS COM CARACTERÍSTICAS FÍSICAS SEMELHANTES)

2 a 8

9 a 15

16 a 25

26 a 50

51 a 90

150.001 a 500.000

Acima de 500.001

TAMANHO DA AMOSTRA

(N° MÍNIMO DE VOLUMES OU DE EMBALAGENS A VERIFICAR)

2

2

3

3

5

32

50

Interrupção do Despacho de Importação:

Durante a conferência aduaneira, quando é identificada a ocorrência que impeça o prosseguimento do despacho, este terá seu curso interrompido após o registro da exigência correspondente, pelo Auditor-Fiscal responsável.

E quais são essas ocorrências? São exemplos de ocorrências:

•A não-apresentação de documentos exigidos pela autoridade aduaneira, desde

que indispensáveis ao prosseguimento do despacho;

•O não-comparecimento do importador para assistir à verificação da mercadoria,

quando sua presença for obrigatória.

O que acontece com a conferência caso a mercadoria tenha sido extraviada?

Em casos de mercadorias extraviadas não há o que se fazer, apenas prosseguir o processo de importação e cobrar os impostos como se a mercadoria tivesse sido desembaraçada normalmente.

Entretanto, caso haja qualquer inconveniente, a autoridade não deverá permitir o prosseguimento do despacho da mercadoria avariada ou da partida com extravio.

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