Muito se fala sobre como o ICMS afeta seus gastos pessoais e como contribui para serviços públicos. É fato que o imposto incide sobre diferentes produtos, afetando a comercialização no país e também a importação. Em um negócio, o assunto é ainda mais importante, já que as empresas devem estar dentro das obrigações fiscais.

Então, você sabe do que se trata o ICMS? Sabe sobre quais operações ele é cobrado? E como calculá-lo? 

Fique aqui e iremos te ajudar!

O que é o ICMS?

ICMS é uma sigla para “Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação”. 

O ICMS é um imposto não-cumulativo, sendo uma das principais fontes de recursos financeiros governamentais. Ele incide sobre à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. O imposto é de competência do Distrito Federal, mas também dos Estados.

Em nível nacional, suas normas estão contidas na Lei Complementar n° 87/1996, ou  Lei Kandir. Já em nível estadual, podemos observar o caso de Minas Gerais, onde vigora a Lei n° 6.763/1975 e o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 48.589/2023.

Por que o ICMS foi criado?

A ideia era a de que muitos impostos sobre a circulação de serviços e mercadorias pudessem ser simplificados. Além de maior eficiência, o ICMS foi pensado para promover o desenvolvimento regional, já que os estados poderiam atrair investimentos e gerar empregos com incentivos fiscais. 

Sobre o que o ICMS incide?

O ICMS incide para pessoas físicas e jurídicas, por isso, quase todas as operações geram tributos. Nas empresas, o imposto é cobrado nas operações de:

  • Importação de mercadorias
  • Telecomunicação
  • Transporte entre municípios ou Estados
  • Transferências e vendas de produtos
  • Prestações de serviços no Exterior

Como calcular o ICMS?

O Senado Federal define uma alíquota mínima nas operações internas, mesmo cada estado possuindo autonomia para definir a porcentagem cobrada. Logo, para calcular o ICMS, é preciso estar atento às duas tabelas de cobrança:

  • tabela interna: utilizada para operações feitas dentro do estado
  • tabela interestadual: utilizada para operações que começam em um estado, mas se destinam a outro

Nessas tabelas, estão as alíquotas que irão fazer parte da base de cálculo final do ICMS:

PREÇO DO PRODUTO X ALÍQUOTA DO ESTADO = ICMS

PREÇO DO PRODUTO + VALOR DO ICMS = VALOR FINAL PAGO PELO CONSUMIDOR

Além disso, nas operações interestaduais, há mais um fator: o Difal

Calculando o Difal

O Difal, ou Diferencial de Alíquota, respeita às taxas estabelecidas pelo Estado e o Distrito Federal. Para calculá-lo, é preciso subtrair a alíquota interna de um Estado pela interestadual do outro Estado. 

Por exemplo, se a alíquota interna do Estado X é 20% e a interestadual de outro é 15%, o Difal seria 5%. 

Já ao falarmos de importações, o ICMS tem uma alíquota fixa de 4%. 

E agora? Tudo claro sobre o ICMS? A Innovare pode te ajudar ainda mais com o imposto!

Entre em contato aqui!

Somos uma empresa de comércio exterior, com experiência nas questões fiscais relacionadas à importação e à exportação, e o ICMS não fica de fora do nosso cálculo! Conheça mais sobre nós em nosso Blog!

Referências:

https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/l6763_1975_01.html