Na reunião feita dia 30 de setembro, para o segundo projeto da reforma tributária, criou-se o Comitê Gestor do IBS e realizou a regulamentação do sistema de governança, da fiscalização, e as regras para o funcionamento do novo sistema tributário. De acordo decisões, o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que possui foco na tributação estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), que visa os impostos municipais. O Comitê Gestor do IBS será uma entidade pública, com relativa autonomia, e será responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto, dividido entre estados e municípios.
De acordo informações divulgadas pelo CNN Brasil, para calcular a alíquota do IBS, serão utilizados dados da arrecadação de ICMS e ISS entre os anos de 2024 e 2026. O projeto aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado previa usar dados de 2012 a 2021 para o cálculo da alíquota de referência do IBS.
Essas novas alterações representam mais um impacto positivo do que negativo para o setor de exportação, já que interferem diretamente as operações internacionais e as relações comerciais globais.
PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA OS EXPORTADORES
- Imunidade tributária: A exportação de bens e serviços será imune à cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
- Crédito integral e não cumulatividade: O exportador terá o direito de apropriar integralmente os créditos dos impostos pagos na cadeia produtiva para a produção dos bens exportados, assegurando a não cumulatividade plena. Isso significa que, na prática, o produto exportado será desonerado de todos os impostos sobre o consumo.
- Manutenção de impostos extrafiscais: Impostos como o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE) não sofrerão alterações, pois têm caráter extrafiscal, ou seja, são usados para regular o comércio internacional, e não para arrecadação.
- Continuidade de incentivos: A reforma mantém a suspensão de cobrança para tributos em regimes aduaneiros especiais que incentivam a exportação, como as lojas francas.
- Regras mais rígidas para exportação de serviços: Para a exportação de serviços de TI, por exemplo, a imunidade exigirá que a empresa comprove que o cliente e o consumo do serviço ocorrem no exterior. A carga tributária estimada de CBS e IBS poderá ser maior, mas com a possibilidade de créditos mais amplos.
De acordo com Alessandra Okuma, especialista em Direito Tributário Internacional e presidente da Associação Tax & Women, essas medidas podem servir como um incentivo relevante ao comércio exterior.
A especialista em tributação destacou ainda que “os regimes aduaneiros especiais serão essenciais para assegurar a desoneração das atividades de comércio exterior”. Tais regimes se classificam em três categorias:
- Comuns: aplicáveis a importações e exportações definitivas, com ou sem benefícios fiscais;
- Especiais: voltados à promoção do desenvolvimento econômico, oferecendo incentivos fiscais e/ou simplificação de procedimentos em operações temporárias de importação ou exportação;
- Áreas especiais: criadas para fomentar o desenvolvimento regional, com objetivos e abrangência próprios, embora apresentem semelhanças operacionais com os regimes especiais.
Apesar da aprovação da reforma, o processo será gradual, pois a cobrança do IBS e da CBS está prevista para começar em 2026 e será implementada progressivamente até 2033.
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Fontes