Muito se fala sobre como o ICMS afeta seus gastos pessoais e como contribui para serviços públicos. É fato que o imposto incide sobre diferentes produtos, afetando a comercialização no país e também a importação. Em um negócio, o assunto é ainda mais importante, já que as empresas devem estar dentro das obrigações fiscais.
Então, você sabe do que se trata o ICMS? Sabe sobre quais operações ele é cobrado? E como calculá-lo?
Fique aqui e iremos te ajudar!
O que é o ICMS?
ICMS é uma sigla para “Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação”.
O ICMS é um imposto não-cumulativo, sendo uma das principais fontes de recursos financeiros governamentais. Ele incide sobre à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. O imposto é de competência do Distrito Federal, mas também dos Estados.
Em nível nacional, suas normas estão contidas na Lei Complementar n° 87/1996, ou Lei Kandir. Já em nível estadual, podemos observar o caso de Minas Gerais, onde vigora a Lei n° 6.763/1975 e o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 48.589/2023.
Por que o ICMS foi criado?
A ideia era a de que muitos impostos sobre a circulação de serviços e mercadorias pudessem ser simplificados. Além de maior eficiência, o ICMS foi pensado para promover o desenvolvimento regional, já que os estados poderiam atrair investimentos e gerar empregos com incentivos fiscais.
Sobre o que o ICMS incide?
O ICMS incide para pessoas físicas e jurídicas, por isso, quase todas as operações geram tributos. Nas empresas, o imposto é cobrado nas operações de:
- Importação de mercadorias
- Telecomunicação
- Transporte entre municípios ou Estados
- Transferências e vendas de produtos
- Prestações de serviços no Exterior
Como calcular o ICMS?
O Senado Federal define uma alíquota mínima nas operações internas, mesmo cada estado possuindo autonomia para definir a porcentagem cobrada. Logo, para calcular o ICMS, é preciso estar atento às duas tabelas de cobrança:
- tabela interna: utilizada para operações feitas dentro do estado
- tabela interestadual: utilizada para operações que começam em um estado, mas se destinam a outro
Nessas tabelas, estão as alíquotas que irão fazer parte da base de cálculo final do ICMS:
PREÇO DO PRODUTO X ALÍQUOTA DO ESTADO = ICMS
PREÇO DO PRODUTO + VALOR DO ICMS = VALOR FINAL PAGO PELO CONSUMIDOR
Além disso, nas operações interestaduais, há mais um fator: o Difal
Calculando o Difal
O Difal, ou Diferencial de Alíquota, respeita às taxas estabelecidas pelo Estado e o Distrito Federal. Para calculá-lo, é preciso subtrair a alíquota interna de um Estado pela interestadual do outro Estado.
Por exemplo, se a alíquota interna do Estado X é 20% e a interestadual de outro é 15%, o Difal seria 5%.
Já ao falarmos de importações, o ICMS tem uma alíquota fixa de 4%.
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Referências: