Na busca por expandir os horizontes comerciais, a exportação in natura emerge como uma estratégia promissora. Mas o que exatamente significa exportar in natura? Simplificando, trata-se do envio de produtos em seu estado natural, sem passar por processos adicionais de transformação.
O Brasil, como um dos principais exportadores do mundo, oferece uma ampla variedade de produtos in natura. Desde os tradicionais grãos como soja e café até carne in natura e frutas tropicais como abacaxi, manga e coco in natura, o país é conhecido por sua riqueza natural e diversidade de produtos agrícolas. Além disso, minerais como minério de ferro e bauxita também são exportados in natura, aproveitando os recursos naturais abundantes do país.
Mas como realizar efetivamente uma exportação in natura? O processo requer uma série de etapas e documentos essenciais, assim como o conhecimento detalhado das regras e leis do setor.
Etapa 1: Registro da Empresa Exportadora e Registro no RADAR
- Registro junto aos órgãos competentes, como a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
- Obtendo o Registro e Atualização Cadastral (RADAR), necessário para operações de comércio exterior.
Etapa 2: Registro de Exportação (RE) e Certificado de Origem
- Obtendo o Registro de Exportação (RE) e o Certificado de Origem, que comprovam a procedência do produto.
Etapa 3: Documentação Comercial
- Preparação da Fatura Comercial, que detalha o valor e a descrição dos produtos exportados.
- Elaboração da Lista de Embalagem, que especifica a quantidade e o tipo de embalagens utilizadas.
Etapa 4: Documentação Fitossanitária e Certificado de Reconhecimento Mútuo
- Obtendo certificados fitossanitários, quando necessário, para atestar a qualidade e a segurança dos produtos agrícolas.
- Certificado de Reconhecimento Mútuo de Produtos Alimentícios, que facilita a exportação de produtos regulamentados entre países membros do Mercosul.
Etapa 5: Preparação da Carga
- Embalagem adequada dos produtos para o transporte.
- Contratação de um transporte seguro e preparação dos documentos de transporte, como o Conhecimento de Embarque (Bill of Lading).
Para garantir o sucesso nesse empreendimento, é fundamental conhecer todas as regras e leis do setor, incluindo o Artigo n° 54 do Decreto-Lei nº 986/1969, que trata das infrações relacionadas ao comércio exterior.
É aí que a Innovare Comex entra em cena. Como uma empresa especializada em comércio exterior, a Innovare oferece suporte completo para todas as etapas do processo de exportação in natura. Desde a orientação sobre a documentação necessária até a organização da logística de transporte, a Innovare está ao seu lado, simplificando o caminho para o sucesso internacional.
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