No mundo do comércio exterior, cada centavo conta. E um dos custos que ganhou destaque nos últimos anos é a Taxa de Utilização do Siscomex. Muitos empresários e importadores já estão cientes de que essa taxa teve uma significativa majoração, mas talvez você não saiba que é possível reaver valores pagos indevidamente. Neste artigo, abordaremos a repetição indébito da Taxa de Utilização Siscomex e como você pode reivindicar seus direitos.

A História da Majoração da Taxa de Utilização Siscomex:

De acordo com o Art. 3º, § 1º da Lei 9.716/98, a Taxa de Utilização do Siscomex era originalmente estabelecida em R$ 30,00 por registro de Declaração de Importação (DI) e R$ 10,00 por cada adição. No entanto, uma mudança significativa ocorreu quando a Portaria MF 257/2011 promoveu uma majoração substancial, elevando os valores para R$ 185,00 e R$ 29,50, respectivamente.

A Decisão dos Tribunais Superiores:

A majoração da Taxa de Utilização Siscomex em mais de 500% não passou despercebida pelos Tribunais Superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em particular, considerou tal aumento excessivo e desproporcional. A decisão do STJ limitou o reajuste ao índice de variação do INPC de janeiro de 1999 a abril de 2011, que correspondeu a 131,6%.

O Direito à Repetição do Indébito:

A boa notícia é que aqueles que efetuaram o pagamento em excesso têm o direito de buscar a repetição do indébito dos últimos 5 anos. Esse direito está respaldado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e é tão bem reconhecido que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu a matéria na lista de dispensa de contestação e recurso.

Como Reaver os Valores Pagos Indevidamente:

Se você ou sua empresa efetuaram pagamentos em excesso da Taxa de Utilização Siscomex, é importante agir para recuperar esses valores. Para isso, é recomendável contar com o apoio de especialistas em direito tributário aduaneiro e, se possível, iniciar um processo de repetição de indébito junto à Receita Federal. É um direito legítimo e um importante passo para otimizar seus custos de importação.

Conclusão:

A repetição indébito da Taxa de Utilização Siscomex é um tema relevante para todos os que atuam no comércio internacional. Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, esse direito é amparado e reconhecido, e é uma oportunidade para empresas recuperarem valores significativos. Esteja ciente de seus direitos e busque orientação de profissionais experientes para otimizar suas operações de importação.

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