A Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.143, em 13 de junho de 2023, que estabelece as diretrizes para o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados. Além disso, essa normativa também introduz modificações nas Instruções Normativas SRF nº 248, de 2002, e nº 680, de 2006, que tratam do regime de trânsito aduaneiro e do despacho aduaneiro de importação, respectivamente. Essas mudanças têm como objetivo principal implementar o novo sistema CCT Importação do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex) e otimizar o controle aduaneiro no processo de importação.

Controle aduaneiro simplificado e automatizado

O sistema CCT Importação foi desenvolvido com base nas diretrizes de facilitação, simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros, estabelecidas pelo Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) e pela Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial das Aduanas (OMA). O CCT Importação visa aumentar a eficiência e fluidez do fluxo logístico da carga, reduzindo a necessidade de intervenção constante das autoridades aduaneiras e intensificando a gestão de risco aduaneiro por meio de análises de informações fornecidas antecipadamente no sistema.

Implementação gradual e impacto nos intervenientes:

O projeto do CCT Importação será implantado de forma gradual, começando pelo modal aéreo, em substituição ao Sistema Integrado de Controle do Manifesto do Trânsito e do Armazenamento (Mantra). O novo sistema traz uma série de inovações que eliminam a burocracia sem comprometer a segurança e o controle aduaneiro. Além disso, o CCT Importação adota um padrão internacional para o registro de informações de viagem e cargas, o que aumenta a transparência e a segurança no controle de carga.

Os intervenientes no processo logístico de transporte, movimentação e armazenamento de cargas estrangeiras por via aérea serão diretamente impactados pelas mudanças. Isso inclui empresas aéreas, agentes de carga, depositários de recintos alfandegados, empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo (Esata) e operadores de remessa expressa. Importadores, despachantes aduaneiros e transportadores rodoviários também terão acesso a consultas específicas desenvolvidas no sistema para acompanhar o fluxo logístico da carga, agilizando sua liberação e reduzindo tempo e custos no desembaraço aduaneiro.

Obrigações acessórias e prazos:

A nova norma estabelece as obrigações acessórias dos intervenientes, regulamentando a forma e os prazos para a prestação de informações ao controle aduaneiro. Por exemplo, as empresas aéreas devem enviar as informações do manifesto de voos longos até quatro horas antes da chegada da aeronave no aeroporto de destino e, em voos curtos, até 30 minutos após a decolagem da origem no exterior. O agente de cargas, por sua vez, deve manifestar as cargas sob sua responsabilidade seguindo os mesmos prazos mencionados.

O depositário tem até 12 horas, a contar da chegada da aeronave, para efetuar a recepção das cargas descarregadas no aeroporto e destinadas a recinto alfandegado. Esse prazo pode ser estendido para até 24 horas, mediante norma local emitida pelo titular da unidade da Receita Federal de jurisdição sobre o recinto. O não cumprimento dos prazos e das formas estabelecidas para a prestação das informações sujeita o infrator a uma sanção pecuniária no valor de R$ 5.000,00.

Conclusão:

A Receita Federal do Brasil estabeleceu as regras do novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) do Portal Único do Comércio Exterior, visando otimizar o controle aduaneiro nos aeroportos alfandegados. Essa medida, baseada em diretrizes internacionais de facilitação e simplificação aduaneira, traz inovações que reduzem a burocracia, aumentam a transparência e melhoram a eficiência no fluxo logístico da carga. Com a implementação gradual do CCT Importação, espera-se uma maior agilidade no desembaraço aduaneiro e a redução de tempos e custos para os intervenientes no processo de importação.

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