O que é o novo módulo do CCT aéreo? 

CCT é a abreviação de Cargo and Transportation Control, que consiste em módulos utilizados para gerenciar o transporte de mercadorias durante o processo de importação e exportação, bem como durante a movimentação de cargas durante o desembaraço aduaneiro no comércio exterior.

Este sistema faz parte do Siscomex Portal Único, o qual é uma plataforma informatizada que permite ao governo controlar as atividades do comércio exterior brasileiro de forma integrada. O objetivo do novo módulo do CCT aéreo é fornecer um controle de carga unificado, independentemente do modo de transporte utilizado.

Neste artigo, abordaremos o que é o CCT, como ele é utilizado no dia a dia e quais são os padrões empregados no processo de importação e exportação. Este conteúdo será atualizado para refletir quaisquer mudanças ou atualizações nos serviços fornecidos por este módulo e pelo Portal Único.

O Siscomex Mantra

O Siscomex Mantra foi um sistema utilizado para controlar cargas em trânsito, armazenamento e importação de veículos originários do exterior. A primeira versão, criada em 1995, era exclusiva para o modal aéreo, mas apresentava muitos gargalos, como falta de informações antecipadas, preenchimento de informações repetidas, etapas redundantes, controles complexos, intervenções manuais e documentação em papel. 

Por conta desses problemas, o sistema foi descontinuado e substituído pelo Novo Processo de Importação (NPI), cujo objetivo é simplificar e modernizar a importação de produtos para reduzir custos e tornar o processo mais eficiente. O Portal Único Siscomex faz parte do NPI e reestrutura os documentos eletrônicos, como a Declaração Única de Importação (DUIMP) e a Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos (LPCO). 

O módulo CCT controla a localização e movimentação das cargas durante o despacho aduaneiro e é uma solução que favorece um fluxo unificado de controle de carga, eliminando processos burocráticos e integrando sistemas corporativos das empresas ao Portal Único, além de reduzir a documentação em papel e promover ações preventivas. 

Além disso, o Portal Único também conta com a Declaração Única de Exportação (DU-E) e permite o acesso a serviços e estatísticas relacionados ao comércio exterior. A implementação do Portal Único trouxe benefícios como a eliminação de documentos, integração com a nota fiscal eletrônica e redução no preenchimento de dados. As metas são reduzir o tempo de liberação das exportações de 13 para oito dias, o tempo de importações de 17 para 10 dias e reduzir em 99% a quantidade de documentos exigidos. 

O CCT Aéreo é uma ferramenta criada para impulsionar o desempenho do modal aéreo, que representa 35% do comércio mundial e 25% das cargas importadas no Brasil.

Sobre o novo módulo de controle de carga aérea (CCT)

O novo módulo de controle de carga aérea (CCT) foi criado pela Receita Federal e Secretaria de Comércio Exterior no Ministério da Economia em conjunto com o setor aéreo, visando substituir o antigo sistema Siscomex Mantra e impulsionar a eficiência do processo de importação. O CCT aéreo oferece: 

  •  controle unificado da carga;
  • atendimento a todos os Incoterms, eliminação da burocracia;
  • simplificação dos controles;
  • redução no tempo de liberação das cargas de importação;
  • maior segurança do controle aduaneiro;
  • racionalização dos recursos das unidades da RFB e transparência no fluxo de cargas.

O novo módulo do CCT aéreo oferece funcionalidades como recepção de carga, entrega da carga e manifestação do embarque. As empresas e agentes de carga agora têm acesso limitado a algumas funcionalidades, ao contrário do antigo sistema, onde conseguiam acesso integral a diversas informações. Com o CCT, é necessário um sistema para que as companhias aéreas e os agentes de carga possam transmitir os arquivos para a Receita Federal.

Quem deve se atualizar?

Todos os envolvidos no transporte de carga devem se adequar às determinações no Portal Único, que incluem o transportador informar no CCT os veículos e cargas que entram e saem do país. A emissão do novo módulo do CCT aéreo deve ser feita pelas companhias de transporte aéreo e pelos agentes de carga, que precisam manifestar os dados do House e do Master utilizando uma API no formato XML. Em relação aos prazos para emissão, eles são de 4 horas corridas antes da chegada da aeronave no aeroporto de destino para voos longos e até o momento da partida, sem limite de antecedência fixado, para voos com duração inferior a 4 horas.

Os benefícios da mudança

Um dos principais benefícios do novo módulo do CCT aéreo é sua compatibilidade total com o e-AWB, sendo o conhecimento de embarque aéreo em formato digital, eliminando a documentação em papel e permitindo o compartilhamento eletrônico de dados. Isso traz inúmeros benefícios, como a redução de erros, o aumento da segurança, a redução do tempo de processamento e o aumento da eficiência geral do processo.

Além disso, o uso do novo módulo do CCT aéreo proporciona diversos benefícios aos operadores aeroportuários, tais como:

  • Chegada direta ao ponto zero, sem necessidade de transferência de responsabilidade;
  • Desunitização e despaletização de cargas;
  • Recebimento antecipado de informações sobre veículos e cargas;
  • Realização de pesagem;
  • Registro de contagem de volumes, avarias, faltas, troca de responsabilidade e divergências;
  • Anexação de imagens (fotos e volumes);
  • Escaneamento de cargas selecionadas;
  • Anexação de documentos;
  • Registro de alerta;
  • Geração e apropriação de DSIC (concessionária) – identificação de volumes perdidos e consequente apropriação, cargas parciais.

Para as companhias aéreas, os benefícios incluem:

  • Manutenção da responsabilidade sobre a carga;
  • Baldeação para o exterior sem necessidade de trânsito;
  • Desunitização e unitização de cargas;
  • Entrega de carga;
  • Manifestação com antecedência de três horas da previsão de saída da aeronave.

Já para os operadores portuários e transportadores, os benefícios são:

  • Registro de ressalvas em divergências apontadas pela concessionária no CCT;
  • Anexação de imagens (fotos e volumes);
  • Escaneamento de cargas selecionadas;
  • Anexação de documentos;
  • Registro de alerta;
  • Geração e apropriação de DSIC (concessionária) – identificação de volumes perdidos e consequente apropriação, cargas parciais;
  • Registro da entrega da carga;
  • Realização do upload do conhecimento de transporte.

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